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Artigo 4º do Decreto de 13 de Julho de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2000