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Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo para efeito de emissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto /2000