Artigo 6º do Decreto nº 89.707 de 25 de Maio de 1984
Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São obrigações das empresas registradas na EMBRATUR, na forma deste Decreto:
I
observar, juntamente com as outras empresas prestadoras do serviço turístico, em tudo o que couber em sua atividade, a legislação específica aplicável;
II
cumprir os contratos de prestação de serviços ajustados, executando-os na qualidade, no preço e na forma em que forem mencionados em qualquer promoção ou divulgação realizada;
III
mencionar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de registro e demais formas de identificação determinadas pela EMBRATUR;
IV
manter em sua sede ou filiais, em local visível, certificado de registro da empresa;
V
garantir à fiscalização da EMBRATUR livre acesso a suas dependências e documentação inerente às suas atividades;
VI
prestar informações e apresentar estatísticas, relatórios, balanços, demonstrações financeiras e outros documentos inerentes ao exercício de sua atividade, no prazo e na forma determinados pela EMBRATUR, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 86.009, de 15 de maio de 1981;
VII
comunicar à EMBRATUR, previamente, mudança de endereço e paralisação temporária ou definitiva da empresa e de suas filiais;
VIII
apresentar à EMBRATUR os instrumentos que alterem seus atos constitutivos ou sua denominação, no prazo de 15 (quinze) dias após o arquivamento ou averbação no registro público competente; IX- entrar em funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados do deferimento do registro na EMBRATUR;
X
atender permanentemente as condições e requisitos de registro e funcionamento exigidos na forma deste Decreto, observando os padrões de conforto, serviços e preços estabelecidos para a atividade.
Parágrafo único
A paralisação temporária prevista no inciso VII deste artigo não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da EMBRATUR.