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Artigo 14 do Decreto nº 89.707 de 25 de Maio de 1984

Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.