Artigo 13 do Decreto nº 89.707 de 25 de Maio de 1984
Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CNTur, por proposta da EMBRATUR, poderá baixar os atos necessários à execução deste Decreto.