Artigo 1º do Decreto nº 89.707 de 25 de Maio de 1984
Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
, É reconhecida de interesse turístico, de acordo com o disposto no art. 2º , inciso VII, da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, a prestação de serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários ou eventos congêneres.
Parágrafo único
O disposto neste Decreto não se aplica à organização e realização de feiras e de exposições da natureza comercial ou industrial, sujeitas ao Decreto nº 86.761, de 21 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Sistema Expositor.