Decreto nº 89.700 de 23 de Maio de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.00,000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1984