Artigo 4º do Decreto nº 897 de 17 de Agosto de 1993
Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 97.664, de 14 de abril de 1989.
Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completo Revoga-se o Decreto nº 97.664, de 14 de abril de 1989.