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Artigo 4º do Decreto nº 897 de 17 de Agosto de 1993

Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 97.664, de 14 de abril de 1989.

Art. 4º do Decreto 897 /1993