Artigo 2º do Decreto nº 897 de 17 de Agosto de 1993
Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Barra dos Coqueiros entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).