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Artigo 2º do Decreto de 10 de Julho de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que são beneficiados com a sua destinação.