Artigo 2º do Decreto de 10 de Julho de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO e de suas controladas: BANESTADO S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e BANESTADO Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.