Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO e de suas controladas: BANESTADO S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e BANESTADO Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO e de suas controladas: BANESTADO S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e BANESTADO Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, a ser promovido ao amparo da Medida provisória n.º 2.044-53, de 28 de junho de 2000 , ate cem por cento do capital social.