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Artigo 9º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 9º

Nos casos de progressão funcional, o interstício será contado a partir da vigência dos respectivos atos, respeitadas as exceções previstas neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 89.652 /1984