Artigo 9º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos casos de progressão funcional, o interstício será contado a partir da vigência dos respectivos atos, respeitadas as exceções previstas neste Decreto.