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Artigo 7º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 7º

Interstício é o período mínimo de exercício, na classe ou referência, exigido para o servidor obter progressão funcional.

§ 1º

Para os docentes abrangidos no enquadramento previsto no Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982, a contagem de tempo de interstícío tem início no dia 01 de janeiro de 1982.

§ 2º

Na hipótese dos §§ 1º, 2º e 3º do nº 4 do artigo 3º, o interstício na nova classe ou referência, será considerado a partir da averbação do título considerado, na Organização de Ensino a que pertencer o docente.

Art. 7º do Decreto 89.652 /1984