Artigo 28 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 83.703, de 05 de julho de 1979, e demais disposições em contrário.