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Artigo 28 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 28

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 83.703, de 05 de julho de 1979, e demais disposições em contrário.

Art. 28 do Decreto 89.652 /1984