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Artigo 27 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 27

Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 27 do Decreto 89.652 /1984