Artigo 26 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica expedirá as normas complementares que forem necessárias ao processamento da progressão funcional.