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Artigo 26 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 26

O órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica expedirá as normas complementares que forem necessárias ao processamento da progressão funcional.