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Artigo 25 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 25

A progressão funcional efetivar-se-á mediante ato do Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP).

Art. 25 do Decreto 89.652 /1984