Artigo 25 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A progressão funcional efetivar-se-á mediante ato do Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP).