Artigo 24 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Será efetivada a progressão funcional a que fazia jus o docente falecido ou aposentado.