JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Será efetivada a progressão funcional a que fazia jus o docente falecido ou aposentado.

Art. 24 do Decreto 89.652 /1984