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Artigo 23 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 23

Será declarado nulo o ato que houver concedido indevidamente a progressão funcional.

Art. 23 do Decreto 89.652 /1984