Artigo 22 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Não poderão obter progressão funcional, os docentes que se encontrarem em quaisquer das situações especificadas no artigo 8º deste Decreto.