Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Não poderão obter progressão funcional, os docentes que se encontrarem em quaisquer das situações especificadas no artigo 8º deste Decreto.