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Artigo 22 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 22

Não poderão obter progressão funcional, os docentes que se encontrarem em quaisquer das situações especificadas no artigo 8º deste Decreto.

Art. 22 do Decreto 89.652 /1984