Artigo 19 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministério da Aeronáutica estabelecerá sistemática mensurável e objetiva para a Avaliação Global de Desempenho, inclusive fixando os critérios para aferição de pontos nos fatores e subfatores correspondentes.