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Artigo 19 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 19

O Ministério da Aeronáutica estabelecerá sistemática mensurável e objetiva para a Avaliação Global de Desempenho, inclusive fixando os critérios para aferição de pontos nos fatores e subfatores correspondentes.

Art. 19 do Decreto 89.652 /1984