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Artigo 18 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 18

Os docentes que se encontrarem no desempenho de função de Administração Escolar, ou que não estiverem em regência de turma, serão avaliados pelo dirigente da Organização de Ensino, observados, no que couber, os critérios estabelecidos neste Decreto.