Artigo 17 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não serão avaliados os docentes que não tenham completado o interstício mínimo exigido para efeito de progressão funcional, vertical ou horizontal, ressalvado o disposto no Parágrafo único. Parágrafo Único - Também serão avaliados os docentes que, presumidamente, poderão completar o interstício, até o primeiro dia dos meses previstos para a realização da progressão funcional.