Artigo 16 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A avaliação do desempenho global dos docentes será feita anualmente, no mês de novembro.