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Artigo 15 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 15

A avaliação das atividades docentes será feita, à vista, entre outros, dos seguintes fatores: 1 - desempenho do docente em classe, em atividade de pesquisa, ou em outras atividades ligadas ao magistério; 2 - formação acadêmica ou profissional, avaliada em função dos títulos de graduação e de pós-graduação, e dos certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento; 3 - participação na administração do ensino; e 4 - produção intelectual e realização no campo da especialidade do docente.

Art. 15 do Decreto 89.652 /1984