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Artigo 14 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 14

A Comissão Permanente do Magistério - COPEMA, presidida pelo Comandante da Organização, terá pelo menos, 03 (três) professores da classe de maior hierarquia na Organização de Ensino.

Art. 14 do Decreto 89.652 /1984