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Artigo 13 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 13

Nas Organizações de Ensino da Aeronáutica haverá uma Comissão Permanente do Magistério - COPEMA, designada pelo dirigente da Organização, com as seguintes atribuições, além de outras que lhe poderão ser cometidas: a - assessorar o dirigente da Organização no processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes, para fins de progressão funcional; b - examinar e emitir parecer sobre títulos de pós-graduação e certificados de conclusão de cursos de especialização ou aperfeiçoamento, apresentados pelos docentes com vista à progressão funcional; e c - processar a classificação dos docentes, através da avaliação de desempenho.

Art. 13 do Decreto 89.652 /1984