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Artigo 12 do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 12

Ocorrendo empate na classificação referida no § 1º do artigo anterior, terá preferência, sucessivamente, o docente: 1 - de maior número de pontos na formação acadêmica; 2·- de maior tempo de serviço na classe; 3 - de maior tempo de serviço na Organização; 4 - de maior tempo de serviço no regime de 40 (quarenta) horas, em atividade de magistério, na Organização; e 5 - mais idoso.