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Artigo 10º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 10

Nos casos de transferência ou movimentação de uma Organização de Ensino para outra, sendo ambas do Ministério da Aeronáutica, o docente levará para a nova Organização de Ensino o período de interstício já computado na forma deste Decreto.

Art. 10 do Decreto 89.652 /1984