Artigo 10º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos casos de transferência ou movimentação de uma Organização de Ensino para outra, sendo ambas do Ministério da Aeronáutica, o docente levará para a nova Organização de Ensino o período de interstício já computado na forma deste Decreto.