Artigo 1º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984
Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto da Progressão Funcional aplicar-se-á às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei nº 6.249, de 08 de outubro de 1975 .