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Artigo 1º do Decreto nº 89.652 de 11 de Maio de 1984

Regulamenta a aplicação do Instituto da Progressão Funcional às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica.

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Art. 1º

O Instituto da Progressão Funcional aplicar-se-á às carreiras que integram o Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei nº 6.249, de 08 de outubro de 1975 .

Art. 1º do Decreto 89.652 /1984