Artigo 2º do Decreto nº 89.649 de 11 de Maio de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.