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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.649 de 11 de Maio de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA DE CURITIBA LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.655, de 14 de junho de 1954 , para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.649 /1984