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Artigo 1º do Decreto nº 89.648 de 11 de Maio de 1984

Outorga concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cruzeiro do Sul, serviço Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, para explorar, Pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º do Decreto 89.648 /1984