Artigo 2º do Decreto nº 89.647 de 11 de Maio de 1984
Outorga concessão à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.