Artigo 2º do Decreto nº 89.643 de de 10 de Maio de 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no município de Colider, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica ressalvado o direito da União de questionar o domínio de áreas das terras de que trata o Artigo anterior, na hipótese de terem sido tituladas irregularmente.