JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.643 de de 10 de Maio de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no município de Colider, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica ressalvado o direito da União de questionar o domínio de áreas das terras de que trata o Artigo anterior, na hipótese de terem sido tituladas irregularmente.

Art. 2º do Decreto 89.643 de /1984