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Artigo 2º do Decreto nº 89.643 de de 10 de Maio de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no município de Colider, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


Art. 2º

Fica ressalvado o direito da União de questionar o domínio de áreas das terras de que trata o Artigo anterior, na hipótese de terem sido tituladas irregularmente.