Artigo 3º do Decreto nº 89.625 de 8 de Maio de 1984
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.