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Artigo 3º do Decreto nº 89.625 de 8 de Maio de 1984

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LIMITADA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 3º do Decreto 89.625 /1984