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Artigo 3º do Decreto nº 89.624 de 7 de Maio de 1984

Outorga concessão à TELEVISÃO BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.