Artigo 3º do Decreto nº 89.624 de 7 de Maio de 1984
Outorga concessão à TELEVISÃO BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.