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Artigo 1º do Decreto nº 89.619 de de 07 de Maio de 1984

Altera a composição da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, de que trata o Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977, com a nova redação dada pelo Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978, e Decreto nº 83.482, de 22 de maio de 1979.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977 , fica acrescido da alínea " h " e do § 4º , com a seguinte redação: "Art. 2º (...) h) Representante das associações de criadores de raças de equídeos, de âmbito nacional e com encargos de registro genealógico, sem prejuízo do que estabelece a alínea " f ". § 4º O representante a que se refere a alínea " h " com o respectivo suplente, cujo mandato será de dois anos, vedada a reeleição, será indicado, por maioria de votos, pelos Presidentes das entidades ou seus representantes legais, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da CCCCN, que apenas exercerá o direito de voto de desempate, e da qual será lavrada ata em livro próprio, assinada por todos os presentes".

Art. 1º do Decreto 89.619 de /1984