Artigo 2º do Decreto nº 89.610 de de 03 de Maio de 1984
Concede a "Association Lanteriama pour l' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.