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Artigo 1º do Decreto nº 89.610 de de 03 de Maio de 1984

Concede a "Association Lanteriama pour l' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L' AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 1º do Decreto 89.610 de /1984