Artigo 1º do Decreto nº 89.610 de de 03 de Maio de 1984
Concede a "Association Lanteriama pour l' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L' AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.