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Artigo 1º do Decreto nº 89.610 de de 03 de Maio de 1984

Concede a "Association Lanteriama pour l' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L' AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.