Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.961 de 16 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
I
a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II
os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único
O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.