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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 8.961 de 16 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

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Art. 12

Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda deverão adotar as providências necessárias:

I

à execução do disposto neste Decreto;

II

à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.414, de 2017 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma do inciso I do § 1º e do § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , sem prejuízo da observância ao disposto no art. 110, caput, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , podendo, para tanto, bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

III

para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem suficiente disponibilidade financeira no final do exercício, podendo, para tanto, bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes.

Art. 12, II do Decreto 8.961 /2017