Artigo 11 do Decreto nº 8.961 de 16 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.