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Artigo 10º do Decreto nº 8.961 de 16 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

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Art. 10

Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da Lei nº 13.408, de 2016 , esta, em particular, quanto aos art. 121 e art. 145, caput e § 1º, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 10 do Decreto 8.961 /2017