Artigo 3º do Decreto nº 89.606 de 2 de Maio de 1984
Outorga concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.