Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.606 de 2 de Maio de 1984
Outorga concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.