JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.960 de 16 de Janeiro de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.960 /2017