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Artigo 3º do Decreto nº 8.960 de 5 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Mariano da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 8.960 de 5 de Março de 1942