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Artigo 4º do Decreto nº 896 de 16 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 70.670, de 5 de junho de 1972 , 91.654, de 16 de setembro de 1985 , 94.973, de 25 de setembro de 1987 , 95.957, de 25 de abril de 1988 , 97.919, de 6 de julho de 1989 , e 618, de 28 de julho de 1992.

Art. 4º do Decreto 896 /1993