Artigo 4º do Decreto nº 896 de 16 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se os Decretos nºs 70.670, de 5 de junho de 1972 , 91.654, de 16 de setembro de 1985 , 94.973, de 25 de setembro de 1987 , 95.957, de 25 de abril de 1988 , 97.919, de 6 de julho de 1989 , e 618, de 28 de julho de 1992.